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Home Internacional

As ‘reformas’ trabalhistas de Milei e do Parlamento: um violento ataque aos direitos dos trabalhadores argentinos

28 de fevereiro de 2026
in Internacional
As ‘reformas’ trabalhistas de Milei e do Parlamento: um violento ataque aos direitos dos trabalhadores argentinos
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A atual situação política no mundo está marcada por uma ofensiva do capital contra a classe trabalhadora mundial. Essa ofensiva atua em várias frentes, como guerras de tipo colonial (como Israel contra Palestina), avanço de vários governos contra direitos historicamente conquistados e ainda a partir da ampliação da influência da extrema-direita conquistando votos em várias partes do mundo.

Há resistências dos povos contra esses ataques. Apesar das direções dos movimentos que estão comprometidas com o projeto do capital, a classe trabalhadora luta. Na Argentina, esses dois elementos – ataques aos direitos e resistência da classe trabalhadora- se fizeram muito fortes nesse mês de fevereiro.

Uma lei que joga no lixo os direitos trabalhistas

Milei é o presidente da extrema-direita na América Latina que ataca mais abertamente qualquer direito social ou trabalhista. O símbolo do motosserra é direcionado a esses direitos da classe trabalhadora, que ele chama de regalias e privilégios. Na lógica de Milei, o Estado existe só para salvaguardar os interesses da burguesia. O projeto enviado ao Senado pelo seu governo retira vários direitos dos trabalhadores argentinos conquistados com muita luta. Diz Milei que se trata de modernização trabalhista (argumento que já ouvimos por aqui), mas essas medidas só beneficiam as grandes empresas e o empresariado.

Refletindo um amplo acordo dos partidos burgueses da Argentina, o andamento do projeto foi bem acelerado. No dia 12 de fevereiro foi aprovado no Senado por 45 a 30 votos. Em tempo recorde e sem nenhum debate, a Câmara Federal também aprovou o projeto por 135 votos contra 115. Por conta de uma mudança (durante a licença médica o salário do trabalhador poderia ser reduzido para 50% ou 75%), o projeto voltou ao Senado que o votará definitivamente.

 

As principais mudanças

 

As empresas poderão estender a jornada de trabalho diária de 8 para até 12 horas e as horas excedentes vão para um banco de horas. Assim, as horas extras que deveriam ser pagas, as empresas as compensam no momento de baixa de produção, por exemplo.  A jornada semanal de trabalho é de 48 horas.

 

Aumento do período de experiência. Passando dos atuais 3 meses para 6 ou até 8 meses (empresa média) e até 1 ano quando for microempresa. Isso significa que se o trabalhador for demitido nesse período não será indenizado.

 

Indenização por demissão e fundo alternativo. Atualmente o trabalhador demitido é indenizado com um salário por ano trabalhado e com a reforma a indenização fica limitada a 3 salários médios e nesse cálculo o valor do 13º salário, das férias e outros benefícios não serão considerados.

O pagamento da indenização pode ser parcelado em até seis vezes para grandes empresas e até 12 para pequenas e médias. O pagamento de ações judiciais será corrigido pela inflação + 3% de juros anuais, eliminando juros compostos

A indenização pela demissão não será mais paga pela empresa, mas pelo FAL (Fondo de Amparo Laboral), para o qual as grandes empresas pagarão mensalmente 1% dos salários e as pequenas e médias pagarão 2,5%. O fundo será responsável por pagar as indenizações.

Limitação ao direito de greve. Dezenas de serviços são declarados essenciais, nos quais passa a ser obrigatório manter 75% dos trabalhadores ativos no período de greve. A realização de assembleias durante o horário de trabalho precisa de autorização do empregador (uma observação: Milei não trata a educação e a saúde púbicas como essenciais quando se trata de atender a população).

 

Trabalho por plataformas. Atendendo às empresas de plataforma, a lei cria um regime jurídico específico para serviços através de plataformas digitais, considerando uma relação de direito civil e não trabalhista.

 

Revogação da lei de Teletrabalho – em vigor desde a pandemia – que regulava o trabalho remoto e garantia àqueles que executam tarefas em casa tenham os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente.

 

A regularização do trabalho informal. Atualmente a empresa é multada e paga as contribuições previdenciárias em atraso. O texto dá um desconto de 70% para as empresas e as punições são extintas.

 

Fim da justiça do trabalho. As atribuições da justiça trabalhistas vão passando progressivamente para a justiça comum.

 

Como vimos, as mudanças atendem somente o interesse das empresas, precarizando ainda mais a relação de trabalho, num país com uma força de trabalho estimada em 15,4 milhões de pessoas (51,4% da população total). Desse total, 71,9% são assalariados, mas apenas 63,3% têm emprego formal, com desconto previdenciário, enquanto 36,7% trabalham sem carteira assinada. Somando os trabalhadores por conta própria (cerca de 24,5%), a informalidade atinge 43% do mercado de trabalho.

 

Uma resistência tardia. As direções ou traem ou se entregam

 

Pressionadas pelas bases e pelo tamanho do ataque do governo Milei, as direções sindicais foram obrigadas a convocar uma Greve Geral no dia da votação na Câmara dos deputados. Inicialmente convocada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), vários movimentos, partidos de esquerda e as demais centrais sindicais se incorporaram ao chamado. Foi uma das maiores greves gerais dos últimos anos. A cidade de Buenos Aires parecia feriado, metalúrgicos de Córdoba pararam as fábricas, os transportes se viram paralisados em várias partes do país e muita gente nas ruas enfrentando a repressão policial.

Mesmo com essa força, o governo Milei e a burguesia argentina avançaram sobre direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. A unidade dos partidos governistas e da direita é muito forte, mas pela adesão à greve geral é possível dizer que as direções – mais uma vez- demoraram na convocação da luta, abrindo caminho para as articulações governistas.

Também é possível dizer que essa ação das direções sindicais não foi “por distração” e sim porque são parte da gestão do capital na Argentina e estão de acordo com as medidas de ajustes para maior valorização do capital.

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